Denúncias de imagens de abuso sexual infantil aumentam 78% no Telegram

Alta ocorreu do primeiro para o segundo semestre de 2024 Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil São Paulo © Valter Campanato/Agência Brasil O número de denúncias de grupos e de canais do Telegram contendo imagens de abuso e exploração sexual infantil cresceu 78% entre o primeiro e o segundo semestres de 2024, revela … Leia Mais


ANPD notifica RaiaDrogasil por uso de dados sensíveis de consumidores

Medida também alcança programa de fidelidade Stix e a Febrafar Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro © Rovena Rosa/Agência Brasil A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a rede de farmácias RaiaDrogasil, o programa de fidelidade Stix e a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) … Leia Mais


Dino suspende pagamento de emendas a ONGs não transparentes

CGU analisou 33 entidades e diz que 13 não seguem critérios adequados Oussama El Ghaouri – Repórter da Rádio Nacional Brasília © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Versão em áudio O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender nesta-sexta-feira (3) o pagamentos de emendas parlamentares a Organizações Não Governamentais (ONGs) não transparentes.  A decisão vem … Leia Mais


TCU determina medidas para proibir uso do Bolsa Família para apostas

Objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília © Lyon Santos/ MDS Versão em áudio O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou que o governo federal adote medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família usem recursos recebidos do programa social … Leia Mais


PM suspeito de executar adolescente em Salvador é preso

PM chegou a se apresentar à delegacia, mas pedido de prisão preventiva havia sido inicialmente negado. Na sexta-feira a Justiça autorizou Luana Viana A Justiça autorizou a prisão preventiva do policial militar, Marlon da Silva Oliveira, suspeito de executar Gabriel Santos Costa, de 17 anos, e realizar disparos contra outro jovem, de 19 anos, no domingo (1°/12) no … Leia Mais


Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários


Ministro considerou inconstitucional a atual regra sobre o tema

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Brasília
Brasília (DF), 05/12/2024 - O ministro Dias Toffoli durante sessão do STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
© Bruno Peres/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.  

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial.

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada.

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli.

Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais).

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.

A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação.

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Edição: Sabrina Craide


Justiça mantém multa de R$ 1,5 milhão por showmício de Igor Kannário em Brumado


Por Redação

Foto: Reprodução / Achei Sudoeste

Em decisão tomada pela  90ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (29) o magistrado Tadeu Santos Cardoso negou embargos interpostos por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB) sobre evento político conhecido como Showmício de Igor Kannário em Brumado.

 

O evento político aconteceu em dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, na ocasião os representantes da coligação “Renovar Para Transformar” argumentaram sobre omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado).

Segundo decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que não há base legal para modificá-la, uma vez que a sentença não apresenta nenhum vício formal.

“Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz.

A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).


Após morte de torcedor, federação proíbe Mancha Alvi Verde em estádios


Medida é recomendada pelo Ministério Público

Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil
São Paulo
São Paulo 28/10/2024 Emboscada da Mancha Verde contra cruzeirenses deixa 17 feridos e um morto em SP. Foto PRF/SP
© Foto PRF/SP
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Após a morte de um torcedor do Cruzeiro no último domingo, a Federação Paulista de Futebol (FPF) decidiu proibir a entrada da Mancha Alvi Verde – principal torcida organizada do Palmeiras – em jogos realizados nos estádios e arenas do estado de São Paulo.

A medida havia sido recomendada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPESP), que abriu investigação sobre o caso.

Para o MP, o ocorrido demonstrou que as torcidas organizadas agem como “facções criminosas”. “O enfrentamento de grupos formados por pretensos torcedores da Sociedade Esportiva Palmeiras e do Cruzeiro Esporte Clube resultou, infelizmente, em um saldo trágico, deixando diversos feridos e um morto. Tal episódio é inaceitável e representa uma grave afronta à segurança pública e à convivência pacífica em nossa sociedade”, escreveu o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

Um torcedor do Cruzeiro, de 30 anos, morreu no último domingo após um ônibus da torcida organizada Máfia Azul ter sido interceptado por torcedores da Mancha Alvi Verde, do Palmeiras, na Rodovia Fernão Dias, perto da cidade de Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, que também investiga o caso, houve uma emboscada.

Envolvidos identificados

Hoje (30), a Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) informou que parte dos envolvidos nessa emboscada aos torcedores do Cruzeiro já foi identificada. “A autoridade policial segue empenhada no esclarecimento dos fatos”, acrescentou.

Em nota divulgada no domingo (27), a Federação Paulista de Futebol havia lamentado o ocorrido. “O atentado, promovido por bandidos que usam indumentárias alusivas ao futebol e a clubes, é mais um triste episódio que deve ser severamente punido pelas autoridades competentes. O futebol jamais pode ser usado como pretexto para que indivíduos cometam crimes, e a FPF atuará sempre para que o esporte seja um ambiente de paz, entretenimento e transformação social positiva”, informou a federação.

A Mancha Alvi Verde ainda não se manifestou sobre a decisão. Mas negou que tenha sido responsável pelo ocorrido. “Lamentamos profundamente mais esse triste acontecimento e manifestamos nossa solidariedade e demonstramos nossa consternação aos familiares da vítima, repudiando com veemência tais atos de violência. Queremos, desde já, deixar claro que a Mancha Alvi Verde não organizou, participou ou incentivou qualquer ação relacionada a esse incidente. Com mais de 45 mil associados, nossa torcida não pode ser responsabilizada por ações isoladas de cerca de 50 torcedores, que desrespeitam os princípios de paz que promovemos e defendemos”, diz a nota.

Edição:

Kleber Sampaio

TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia


Número de pessoas que deixaram de votar chega a 9,9 milhões

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Brasília
São Paulo (SP), 27/10/2024 - Eleitores comparecem para votação no segundo turno das eleições para prefeito no Escola Estadual Caetano de Campos. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de covid-19.

A Justiça Eleitoral registrou neste domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pandemia de covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%.

Capitais

O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.

A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.

Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte  (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.

Enchentes

No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.

Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas passaram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.

Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul,  Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no estado foi menor do que o órgão projetava.

“Precisamos analisar com maior profundidade essa questão relacionada com a abstenção, principalmente em algumas cidades. Em outras, nós tivemos uma diminuição da abstenção, levando em consideração as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia problema nenhum de enchente, nem de pandemia, e essas cidades conseguiram reduzir. Nós temos que verificar porque isso ocorreu”, comentou.

TSE

Ontem (27), ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.

Justificativa

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.

O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

Edição: Nádia Franco


Gilmar Mendes vota para manter presidente da CBF no cargo


Agência Brasil
Brasília
Brasília (DF), 18/09/2024 - O  ministro do STF, Gilmar Mendes, durante a cerimônia de obliteração do selo comemorativo aos 30 anos do Plano Real. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (9) para manter sua própria decisão que determinou o retorno do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, ao cargo. 

A decisão anterior foi proferida no dia 4 de janeiro deste ano e derrubou uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que afastou Ednaldo do cargo.

Na sessão desta quarta-feira, o plenário começou a decidir se vai referendar essa decisão de Gilmar Mendes. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento.

Não há data para a retomada da análise do caso, e, com a suspensão, continua em validade a decisão de janeiro que determinou o retorno do presidente ao cargo.

Entenda

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar, em 2022, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade, que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.

Após essa decisão do tribunal, o ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.

Para o ministro do STF, a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reiterou ainda o risco de a seleção olímpica masculina perder o pré-olímpico por não ter um dirigente reconhecido internacionalmente.

 

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