Tentativa de golpe: Procuradoria não denuncia 10 indiciados pela PF

Número total de denunciados pela PGR chegou a 34 Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Brasília © Leobark Rodrigues/Secom/MPF Versão em áudio Dez pessoas que haviam sido indiciadas pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2024 na investigação que apurou tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito não … Leia Mais


PGR denuncia Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado após a vitória de Lula na eleição de 2022

Acusação será analisada pela Primeira Turma do STF, que decidirá se ex-presidente se tornará réu; em declaração no Senado, ele disse não estar preocupado Por  Mariana Muniz Daniel Gullino Eduardo Gonçalves Patrik Camporez  Sarah TeófiloIvan Martínez-Vargas e Dimitrius Dantas — Brasília Bolsonaro em visita ao Senado — Foto: Cristiano Mariz / O Globo A Procuradoria-Geral da … Leia Mais


Moraes diz que Bolsonaro tem amplo acesso a inquérito do golpe

Ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal por três crimes André Richter – Repórter da Agência Brasil Publicado em 14/02/2025 – 19:41 Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (14) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro tem garantido amplo acesso às provas do inquérito … Leia Mais


Denúncias de imagens de abuso sexual infantil aumentam 78% no Telegram

Alta ocorreu do primeiro para o segundo semestre de 2024 Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil São Paulo © Valter Campanato/Agência Brasil O número de denúncias de grupos e de canais do Telegram contendo imagens de abuso e exploração sexual infantil cresceu 78% entre o primeiro e o segundo semestres de 2024, revela … Leia Mais


ANPD notifica RaiaDrogasil por uso de dados sensíveis de consumidores

Medida também alcança programa de fidelidade Stix e a Febrafar Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro © Rovena Rosa/Agência Brasil A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a rede de farmácias RaiaDrogasil, o programa de fidelidade Stix e a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) … Leia Mais


Dino suspende pagamento de emendas a ONGs não transparentes


CGU analisou 33 entidades e diz que 13 não seguem critérios adequados

Oussama El Ghaouri – Repórter da Rádio Nacional
Brasília
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender nesta-sexta-feira (3) o pagamentos de emendas parlamentares a Organizações Não Governamentais (ONGs) não transparentes. 

A decisão vem depois que relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) mostrou que 13 delas não acompanham de forma adequada o uso do dinheiro público, enquanto deveriam apresentar todas as informações de forma transparentes nos respectivos sites na internet.

Dino determinou também que a CGU faça auditorias mais detalhadas nessas 13 ONGs e apresente os relatórios em 60 dias. Outras nove ONGs, que estavam com informações incompletas, foram intimadas a fazer os ajustes necessários em 10 dias.

O ministro determinou ainda a inscrição das entidades nos sistemas de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e na lista de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas.

Entre as analisadas, quatro entidades promovem a transparência das informações de forma adequada, considerando a acessibilidade, clareza, detalhamento e completude, enquanto sete não receberam recursos no período analisado, entre 2020 e 2024.

O Senado e a Câmara precisam se manifestar sobre o relatório da CGU em 10 dias para depois ocorrer a análise da Procuradoria-Geral da República.

A Advocacia-Geral da União tem cinco dias para comunicar aos ministérios que novos repasses não devem ser feitos para as organizações citadas.

No total foram analisadas 33 entidades sem fins lucrativos.


TCU determina medidas para proibir uso do Bolsa Família para apostas


Objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Brasília
Iasmin da Silva (mãe) e Rafael de Jesus (filho) - Família Beneficiária do Programa Bolsa Família - CRAS de Sobradinho 1 - Brasília (DF). Na foto eles seguram o cartão do programa Bolsa Família.
Fotos: Lyon Santos/ MDS
© Lyon Santos/ MDS
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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou que o governo federal adote medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família usem recursos recebidos do programa social com apostas online (bets). A medida foi determinada neste domingo (15) após solicitação do Ministério Público junto ao TCU.

Pela decisão, o governo deve adotar soluções imediatas para impedir a participação dos beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais e assistenciais em apostas eletrônicas.

Segundo o ministro, a proibição tem como objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos. “A medida cautelar restringe-se a evitar o uso indevido de recursos públicos em atividades incompatíveis com os objetivos constitucionais dos programas assistenciais, sem prejuízo à continuidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade que atendam aos critérios legais de elegibilidade”, decidiu o ministro.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há dificuldades operacionais para cumprir a decisão do ministro Luiz Fux, proferida no mês passado, para impedir os gastos dos beneficiários com as apostas.

O principal problema está na identificação de recursos provenientes dos benefícios e o dinheiro de outras fontes de renda que estão nas contas dos beneficiários. Dessa forma, segundo a AGU, não é possível impedir que a conta seja utilizada para apostas.

No dia 14 de novembro, o plenário do Supremo ratificou a liminar proferida por Luiz Fux. Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham aplicação imediata. A norma estaria em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas, como o crescimento do endividamento das famílias.


PM suspeito de executar adolescente em Salvador é preso


PM chegou a se apresentar à delegacia, mas pedido de prisão preventiva havia sido inicialmente negado. Na sexta-feira a Justiça autorizou

Imagem colorida de PM suspeito de executar adolescente na Bahia - Metrópoles

A Justiça autorizou a prisão preventiva do policial militar, Marlon da Silva Oliveira, suspeito de executar Gabriel Santos Costa, de 17 anos, e realizar disparos contra outro jovem, de 19 anos, no domingo (1°/12) no bairro do Rio Vermelho, Salvador, Bahia. A prisão do suspeito foi realizada na noite desse domingo (8/12). A prisão preventiva do PM, havia sido solicitada à Justiça, na segunda-feira (2/12), mas o pedido não foi considerado como urgente pelo plantão judiciário. Nessa sexta-feira (6/12), a 2ª Vara do Júri decidiu expedir o mandado de prisão contra o Cabo Marlon da Silva Oliveira.

O policial era considerado foragido, já que o pedido foi apresentado na sexta-feira e ele não estava em nenhum dos três endereços à disposição da Polícia Civil. Marlon se apresentou à 1ª Delegacia de Homicídios (DHPP – Salvador), acompanhado de advogado no domingo.

Segundo a Polícia Civil “ele foi submetido aos exames de praxe, vai prestar depoimento e segue custodiado à disposição da Justiça”.

O policial militar Marlon da Silva Oliveira é alvo de uma investigação da Polícia Civil que averigua a execução de Gabriel Santos Costa, de 17 anos, e os disparos feitos contra outro jovem, de 19 anos, nesse domingo (1°/12) no bairro do Rio Vermelho, Salvador, Bahia.

Gabriel Santos Costa morreu, depois de ser atingido por tiros de arma de fogo, e o outro jovem, também baleado, foi encaminhado para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde permanece internado.

O homicídio aconteceu no Rio Vermelho e foi filmado por uma pessoa que passava pela região. As imagens mostram o jovem já deitado no chão, quando o policial, sem farda, se aproxima e dispara contra ele.

No vídeo é possível ouvir o suspeito xingando e agredindo as vítimas. Na sequência, ele manda os rapazes deitarem, com o rosto virado para o asfalto, e as mãos na cabeça. Os dois obedecem e, mesmo assim, são baleados. Cerca de 12 disparos foram efetuados. Depois de balear os jovens, o policial entrou em um carro branco e deixou o local. Os investigadores informaram que várias testemunhas estão sendo ouvidas e que buscam imagens capturadas por câmeras de videomonitoramento da região para auxiliar na conclusão do inquérito.

 

 


Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários


Ministro considerou inconstitucional a atual regra sobre o tema

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Brasília
Brasília (DF), 05/12/2024 - O ministro Dias Toffoli durante sessão do STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
© Bruno Peres/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.  

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial.

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada.

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli.

Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais).

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.

A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação.

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Edição: Sabrina Craide


Justiça mantém multa de R$ 1,5 milhão por showmício de Igor Kannário em Brumado


Por Redação

Foto: Reprodução / Achei Sudoeste

Em decisão tomada pela  90ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (29) o magistrado Tadeu Santos Cardoso negou embargos interpostos por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB) sobre evento político conhecido como Showmício de Igor Kannário em Brumado.

 

O evento político aconteceu em dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, na ocasião os representantes da coligação “Renovar Para Transformar” argumentaram sobre omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado).

Segundo decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que não há base legal para modificá-la, uma vez que a sentença não apresenta nenhum vício formal.

“Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz.

A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).