Dino suspende pagamento de emendas a ONGs não transparentes

CGU analisou 33 entidades e diz que 13 não seguem critérios adequados Oussama El Ghaouri – Repórter da Rádio Nacional Brasília © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Versão em áudio O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender nesta-sexta-feira (3) o pagamentos de emendas parlamentares a Organizações Não Governamentais (ONGs) não transparentes.  A decisão vem … Leia Mais


TCU determina medidas para proibir uso do Bolsa Família para apostas

Objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília © Lyon Santos/ MDS Versão em áudio O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou que o governo federal adote medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família usem recursos recebidos do programa social … Leia Mais


PM suspeito de executar adolescente em Salvador é preso

PM chegou a se apresentar à delegacia, mas pedido de prisão preventiva havia sido inicialmente negado. Na sexta-feira a Justiça autorizou Luana Viana A Justiça autorizou a prisão preventiva do policial militar, Marlon da Silva Oliveira, suspeito de executar Gabriel Santos Costa, de 17 anos, e realizar disparos contra outro jovem, de 19 anos, no domingo (1°/12) no … Leia Mais


Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

Ministro considerou inconstitucional a atual regra sobre o tema André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações … Leia Mais


Justiça mantém multa de R$ 1,5 milhão por showmício de Igor Kannário em Brumado

Por Redação Foto: Reprodução / Achei Sudoeste Em decisão tomada pela  90ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (29) o magistrado Tadeu Santos Cardoso negou embargos interpostos por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB) sobre evento político conhecido como Showmício de Igor Kannário em Brumado.   O evento político … Leia Mais


Após morte de torcedor, federação proíbe Mancha Alvi Verde em estádios


Medida é recomendada pelo Ministério Público

Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil
São Paulo
São Paulo 28/10/2024 Emboscada da Mancha Verde contra cruzeirenses deixa 17 feridos e um morto em SP. Foto PRF/SP
© Foto PRF/SP
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Após a morte de um torcedor do Cruzeiro no último domingo, a Federação Paulista de Futebol (FPF) decidiu proibir a entrada da Mancha Alvi Verde – principal torcida organizada do Palmeiras – em jogos realizados nos estádios e arenas do estado de São Paulo.

A medida havia sido recomendada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPESP), que abriu investigação sobre o caso.

Para o MP, o ocorrido demonstrou que as torcidas organizadas agem como “facções criminosas”. “O enfrentamento de grupos formados por pretensos torcedores da Sociedade Esportiva Palmeiras e do Cruzeiro Esporte Clube resultou, infelizmente, em um saldo trágico, deixando diversos feridos e um morto. Tal episódio é inaceitável e representa uma grave afronta à segurança pública e à convivência pacífica em nossa sociedade”, escreveu o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

Um torcedor do Cruzeiro, de 30 anos, morreu no último domingo após um ônibus da torcida organizada Máfia Azul ter sido interceptado por torcedores da Mancha Alvi Verde, do Palmeiras, na Rodovia Fernão Dias, perto da cidade de Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, que também investiga o caso, houve uma emboscada.

Envolvidos identificados

Hoje (30), a Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) informou que parte dos envolvidos nessa emboscada aos torcedores do Cruzeiro já foi identificada. “A autoridade policial segue empenhada no esclarecimento dos fatos”, acrescentou.

Em nota divulgada no domingo (27), a Federação Paulista de Futebol havia lamentado o ocorrido. “O atentado, promovido por bandidos que usam indumentárias alusivas ao futebol e a clubes, é mais um triste episódio que deve ser severamente punido pelas autoridades competentes. O futebol jamais pode ser usado como pretexto para que indivíduos cometam crimes, e a FPF atuará sempre para que o esporte seja um ambiente de paz, entretenimento e transformação social positiva”, informou a federação.

A Mancha Alvi Verde ainda não se manifestou sobre a decisão. Mas negou que tenha sido responsável pelo ocorrido. “Lamentamos profundamente mais esse triste acontecimento e manifestamos nossa solidariedade e demonstramos nossa consternação aos familiares da vítima, repudiando com veemência tais atos de violência. Queremos, desde já, deixar claro que a Mancha Alvi Verde não organizou, participou ou incentivou qualquer ação relacionada a esse incidente. Com mais de 45 mil associados, nossa torcida não pode ser responsabilizada por ações isoladas de cerca de 50 torcedores, que desrespeitam os princípios de paz que promovemos e defendemos”, diz a nota.

Edição:

Kleber Sampaio

TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia


Número de pessoas que deixaram de votar chega a 9,9 milhões

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Brasília
São Paulo (SP), 27/10/2024 - Eleitores comparecem para votação no segundo turno das eleições para prefeito no Escola Estadual Caetano de Campos. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de covid-19.

A Justiça Eleitoral registrou neste domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pandemia de covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%.

Capitais

O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.

A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.

Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte  (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.

Enchentes

No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.

Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas passaram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.

Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul,  Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no estado foi menor do que o órgão projetava.

“Precisamos analisar com maior profundidade essa questão relacionada com a abstenção, principalmente em algumas cidades. Em outras, nós tivemos uma diminuição da abstenção, levando em consideração as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia problema nenhum de enchente, nem de pandemia, e essas cidades conseguiram reduzir. Nós temos que verificar porque isso ocorreu”, comentou.

TSE

Ontem (27), ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.

Justificativa

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.

O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

Edição: Nádia Franco


Gilmar Mendes vota para manter presidente da CBF no cargo


Agência Brasil
Brasília
Brasília (DF), 18/09/2024 - O  ministro do STF, Gilmar Mendes, durante a cerimônia de obliteração do selo comemorativo aos 30 anos do Plano Real. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (9) para manter sua própria decisão que determinou o retorno do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, ao cargo. 

A decisão anterior foi proferida no dia 4 de janeiro deste ano e derrubou uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que afastou Ednaldo do cargo.

Na sessão desta quarta-feira, o plenário começou a decidir se vai referendar essa decisão de Gilmar Mendes. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento.

Não há data para a retomada da análise do caso, e, com a suspensão, continua em validade a decisão de janeiro que determinou o retorno do presidente ao cargo.

Entenda

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar, em 2022, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade, que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.

Após essa decisão do tribunal, o ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.

Para o ministro do STF, a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reiterou ainda o risco de a seleção olímpica masculina perder o pré-olímpico por não ter um dirigente reconhecido internacionalmente.

 

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Brasília (DF), 20/03/2024, - Indígenas do Mato Grosso do Sul e do Paraná se reúnem em frente ao STF, onde se manifestarão contra a Lei 14.701/2023. A “Lei do Marco Temporal” está em vigor desde sua promulgação pelo Congresso, em dezembro. Os indígenas dos povos Avá-Guarani, Guarani e Kaiowá, Terena, Kinikinau e Kadiwéu reivindicam que ela seja declarada inconstitucional pelo STF, que já decidiu sobre o tema em julgamento de repercussão geral.
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Fachada da Anatel. Foto: André Luís Pires de Carvalho/Divulgação
Prestadoras são notificadas pela Anatel para liberar acesso ao X

STF derruba emenda que liberou benefícios nas eleições de 2022


Promulgação foi contestada pelo partido Novo

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, derrubar a emenda constitucional – aprovada pelo Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro – voltada para turbinar benefícios sociais durante as eleições de 2022. Na época, o caso ficou conhecido como “PEC Kamikaze”.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante ano eleitoral.  Com a decisão, quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos.

A promulgação foi contestada no Supremo pelo partido Novo. A Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, foi aprovada em meio à campanha eleitoral para criar um estado de emergência decorrente da elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais decorrentes do aumento.

Com a promulgação, Bolsonaro, então candidato à reeleição, conseguiu turbinar os benefícios sociais até o fim daquele ano.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) permitiu ao governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais, o que viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios.

Regras burladas

Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022.

Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário. O ministro Flávio Dino entendeu que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que não permitem distribuição de benefícios durante o período eleitoral.

“O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode, e o prefeito do pequeno município vai ser cassado?”, indagou Dino.

O ministro Alexandre de Moraes disse que a emenda teve influência na eleição e é necessária uma intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.

“Naquele período em que foi aprovada a emenda constitucional, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes. Em que pese os efeitos da guerra na Ucrânia, não houve essa situação emergencial tão diferente que um ano antes”, afirmou.

A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Nunes Marques rejeitou a ação por entender que não houve ilegalidades.

 

Edição: Kleber Sampaio


Inscrição para concurso da Justiça Eleitoral termina na próxima quinta


Provas serão aplicadas em 22 de setembro

Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.

O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.

A remuneração mensal para analista judiciário é R$ 13.994,78 e para técnico judiciário, R$ 8.529,65, exceto para o cargo de técnico judiciário, na especialidade de agente da polícia judicial, de R$ 9.773,56. A jornada de trabalho será de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo de admissão.

O certame prevê ainda reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Inscrição

A inscrição deve ser feita pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a empresa que organizará o concurso.

Para concorrer aos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando requisitado.

A solicitação de inscrição com isenção de taxa também pode ser feita no mesmo endereço eletrônico. O edital prevê duas situações para o pedido de isenção. O candidato deve ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. A documentação referente à solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviada de forma eletrônica no site do Cebraspe.

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá enviar, via upload, [ https://security.cebraspe.org.br/CPNUJE_24/UPLOAD/PCD/ ] a imagem legível do laudo assinado por médico da área da deficiência do candidato, com a data de emissão de, no máximo, 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.

O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe. O documento pode ser pago em qualquer banco, em casas lotéricas e agências bancárias. Se o candidato optar pelo pagamento via Pix, deve usar o QR code apresentado na GRU Cobrança.

Fases

A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de analista judiciário; teste de aptidão física somente para agente da polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de analista judiciário.

Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da federação e no Distrito Federal. E as provas objetivas e discursiva serão aplicadas de forma simultânea em 22 de setembro de 2024.

Distribuição dos cargos

O edital do certame e as respectivas retificações do documento foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser consultados na página eletrônica do Cebraspe.

De acordo com o documento oficial, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais regionais eleitorais participantes de 26 unidades da Federação. Apenas o TRE do Tocantins não participará do concurso unificado, porque ainda há concurso válido na unidade.

As vagas para o cargo de analista judiciário, são para diversas especialidades, como administrativa, contabilidade, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, enfermagem, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, medicina (clínica médica), medicina (psiquiatria), medicina do trabalho, odontologia, psicologia, serviço social, tecnologia da informação. Há ainda vagas para área judiciária.

Já para os cargos de técnico judiciário, são três especialidades: administrativa, agente da polícia judicial e programação de sistemas

Mais informações podem ser obtidas no Cebraspe, por e-mail: [email protected] ; por telefone (61) 3448-0100; ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, no endereço da sede do Cebraspe: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lotes 1115 a 1145.

Edição: Aécio Amado