Aposentadoria especial: veja o que muda nas regras após decisão do STF


Algumas exigências seguem mantidas, de acordo com a Reforma de 2019

Veja o que muda com a retirada de idade mínima da aposentadoria especial
Veja o que muda com a retirada de idade mínima da aposentadoria especial – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência brasil

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria especial altera os critérios para a concessão do benefício, mas não elimina todas as exigências criadas pela Reforma da Previdência de 2019.

Com a retirada da idade mínima, os trabalhadores continuam precisando, por exemplo, comprovar o tempo de atividade sob exposição a agentes nocivos à saúde para ter direito à aposentadoria.

Na prática, os períodos mínimos de trabalho em condições especiais permanecem obrigatórios, enquanto os limites de idade deixam de ser aplicados. A Corte também manteve a nova forma de cálculo do benefício e a proibição de transformar tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.

Quais requisitos continuam valendo para a aposentadoria especial?

Antes da mudança, a Reforma da Previdência estabeleceu critérios que combinavam idade mínima e tempo de exposição a agentes prejudiciais à saúde. As exigências variavam conforme o grau de risco da atividade:

  • Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial;
  • Risco moderado: 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Com o entendimento do STF, os limites etários deixam de ser exigidos. Já os períodos mínimos de exposição continuam necessários para a concessão do benefício.

A decisão não modifica as regras aplicáveis aos trabalhadores que já estavam no sistema previdenciário antes da reforma, como a regra de transição por pontos e o direito adquirido para quem havia completado os requisitos até 12 de novembro de 2019.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham expostos de forma permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, além daqueles que exercem atividades com risco à integridade física.

O Supremo considerou constitucionais também, outras duas alterações introduzidas em 2019. Uma delas é a nova forma de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação ao modelo anterior.

A outra é a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da entrada em vigor da reforma. Antes, o mecanismo permitia acrescentar um percentual ao tempo de contribuição de quem exercia atividades com exposição a agentes nocivos.

Como os ministros decidiram sobre as regras da aposentadoria especial?

A discussão foi encerrada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade questionou três alterações feitas pela Emenda Constitucional 103/2019. A exigência de idade mínima foi considerada inconstitucional por seis votos a cinco.

O então relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, aposentado em outubro de 2025, votou pela validade das três mudanças. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Já Edson Fachin e Rosa Weber, também aposentada, defenderam a inconstitucionalidade dos três dispositivos questionados. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia apresentaram divergência parcial e consideraram inválida apenas a exigência de idade mínima.

Prevaleceu o entendimento de que obrigar profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde a permanecer por mais tempo nessas atividades contraria a finalidade da aposentadoria especial, criada para proteger trabalhadores submetidos a ambientes insalubres ou perigosos.

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