Animais de raça eram mantidos em ambiente superlotado, com condições precárias de higiene e sem água ou alimentação adequada

A Justiça de São Paulo condenou duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em um canil clandestino de Limeira, no interior do estado. Os condenados deverão pagar R$ 276 mil por danos morais difusos.
Segundo o processo, a dupla mantinha cães e gatos de raça confinados no ambiente. O objetivo era reproduzir os animais para comercialização. Os pets viviam em ambiente superlotado, alguns em gaiolas e caixas de transporte, em condições precárias de higiene e sem água ou alimentação adequada. Também foi identificada infestação de carrapatos e o armazenamento irregular de vacinas vencidas.
Os dois acusados já haviam sido condenados em primeira instância e a decisão foi mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, destacou que as provas incluem laudos elaborados pelos órgãos públicos e por profissionais que resgataram os animais. Segundo o relator, a dupla causou dano ambiental ao realizar atividade econômica sem autorização dos órgãos competentes e sem considerar os riscos envolvidos.
“Os atos praticados pelos réus extrapolaram a esfera individual dos animais envolvidos, de modo que atingiram a coletividade como um todo, isso porque além da revolta e comoção social causada, houve oferecimento de risco à saúde pública”, acrescentou Ribeiro. A votação foi unânime.
















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