NOTA OFICIAL: A CÂMARA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS,


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS,

Estado da Bahia, por meio da Assessoria Jurídica e da Assessoria de Comunicação, vem a público, em atenção à verdade dos fatos, aos veículos de imprensa e à sociedade alagoinhense, prestar os devidos esclarecimentos formais acerca das notícias recentemente veiculadas a respeito da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alagoinhas nos autos da Ação Popular nº 8008123-81.2024.8.05.0004.

Inicialmente, cumpre desmentir, de forma categórica, as informações truncadas e sensacionalistas de que o Presidente do Poder Legislativo, Vereador José Cleto dos Santos Filho, teria sido afastado de suas funções institucionais ou que a gestão da Casa Legislativa estaria sob intervenção ou vacância.

O Presidente da Câmara Municipal permanece no pleno e regular exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conduzindo normalmente as atividades legislativas e administrativas do Parlamento municipal, em estrita observância à vontade soberana manifestada pelo colegiado de vereadores.

A sentença de primeiro grau proferida nos autos da Ação Popular não possui eficácia imediata e não produz qualquer efeito no tocante ao exercício da Presidência da Câmara.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), ao julgar procedente o Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 8048660-97.2025.8.05.0000, deferiu contracautela expressa para suspender integralmente qualquer ordem de afastamento “até o trânsito em julgado da decisão de mérito”.

Nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei Federal nº 8.437/1992, a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça possui ultratividade vinculante e vigorará até o trânsito em julgado da ação principal. Desse modo, o mandamento judicial do Tribunal de Justiça da Bahia prevalece sobre qualquer pronunciamento de piso, assegurando a estabilidade institucional, a ordem pública e a governabilidade da Casa do Povo.

A matéria em discussão já foi detidamente examinada e chancelada pela instância colegiada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A Primeira Câmara Cível do TJBA, no julgamento unânime do Agravo de Instrumento nº 8049497-55.2025.8.05.0000, deu provimento ao recurso da Câmara Municipal para restabelecer a higidez da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, decisão esta já devidamente transitada em julgado no âmbito recursal daquela Corte.

O egrégio Tribunal de Justiça da Bahia assentou que a eleição da Mesa Diretora observa rigorosamente o marco temporal de 07/01/2021, fixado em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.524, da ADI 6.688 e da ADPF 959.

Como o mandato originário do biênio 2021-2022 iniciou-se em 01/01/2021, data anterior à publicação do paradigma constitucional em 07/01/2021, a jurisprudência da Suprema Corte determina que tal composição é juridicamente desconsiderada para fins de inelegibilidade. Portanto, a primeira eleição regida sob os novos parâmetros ocorreu para o biênio 2023-2024, configurando o biênio 2025-2026 a primeira e legítima recondução permitida, em consonância com o art. 36, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Alagoinhas.

Contra a sentença de primeira instância, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal formalizará Recurso, demonstrando a manifesta omissão do julgado quanto ao marco temporal vinculante do STF, o desrespeito à ordem de suspensão em vigor proferida pelo Órgão Especial do TJBA e o erro material na condenação sucumbencial.

O Poder Legislativo municipal continuará adotando todas as medidas cabíveis no âmbito do Poder Judiciário para que prevaleçam a soberania do plenário, o respeito às decisões das cortes superiores e a segurança jurídica.

A Presidência da Câmara Municipal de Alagoinhas reafirma seu compromisso inarredável com o Estado Democrático de Direito, com o respeito às instituições republicanas e com o povo do Município de Alagoinhas, mantendo o funcionamento ininterrupto de todos os seus serviços, sessões plenárias e comissões temáticas.

Solicita-se aos órgãos de imprensa a veiculação da presente nota a fim de restabelecer a verdade e impedir a propagação de narrativas inverídicas que atentem contra a regularidade institucional do Poder Legislativo.

Alagoinhas/BA, 25 de agosto de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS

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