
Alagoinhas (BA) – Uma decisão inédita da Justiça do Trabalho colocou um pequeno sindicato do interior da Bahia no centro de um debate nacional sobre privacidade e direitos constitucionais dos trabalhadores.
Em ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoinhas e Região, a Justiça do Trabalho determinou que o Atacadão S.A., empresa do Grupo Carrefour, suspenda a exigência do uso de câmeras corporais pelos empregados do setor de Prevenção de Perdas. O processo tramita sob o nº 0000750-52.2023.5.05.0221.
A empresa alegou que a medida foi adotada após compromissos assumidos pelo Grupo Carrefour em razão de episódios de violência e racismo ocorridos no passado. Entretanto, a sentença concluiu que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela empresa não previa a instalação de câmeras corporais, mas sim investimentos em treinamento, educação antirracista, prevenção à violência e melhoria dos protocolos internos.
Outro ponto destacado pela decisão é que o Atacadão já possui um amplo sistema de monitoramento por câmeras fixas em suas lojas, tornando desnecessária a gravação permanente de áudio e vídeo dos trabalhadores. Para a magistrada, existem meios menos invasivos para alcançar os objetivos pretendidos pela empresa.
O sindicato sustenta que os profissionais de Prevenção de Perdas não exercem atividade policial nem atuam armados, sendo inadequada a comparação com as câmeras corporais utilizadas na segurança pública. Além disso, argumenta que o monitoramento constante afeta a privacidade dos empregados, gera constrangimentos e contribui para um ambiente de vigilância permanente.
Na sentença, a Justiça reconheceu que a medida é desproporcional, determinou a retirada das câmeras e condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O caso agora será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em julgamento previsto para esta quarta-feira, 17 de junho. O resultado é acompanhado com expectativa por entidades sindicais de todo o país, a decisão poderá servir de referência para futuras discussões sobre os limites do monitoramento eletrônico nas relações de trabalho.
















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