Rede atacadista é condenada a pagar R$ 50 mil por restringir ida de funcionários ao banheiro


Rede responde por danos morais após investigação apontar restrições ao uso de banheiros e assédio

Episódio faz parte de uma série de denúncias de irregularidades trabalhistas
Episódio faz parte de uma série de denúncias de irregularidades trabalhistas – Foto: Divulgação

Uma funcionária de um supermercadoAssaí, em Piracicaba, no interior de São Paulo, teria sido demitida após esperar 1h30 para conseguir ir ao banheiro durante o expediente.

O episódio faz parte de uma série de denúncias de irregularidades trabalhistas que levaram a Justiça do Trabalho a condenar a rede ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

O caso chamou a atenção durante uma investigação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Dos 30 funcionários ouvidos em um levantamento, 24 relataram longas esperas para utilizar o banheiro. Outra trabalhadora afirmou ter urinado na própria roupa enquanto atendia no caixa, por não conseguir deixar o posto a tempo.

A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba (Sincomerciários) contra a Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí. A sentença foi proferida em 28 de outubro pelo juiz Bruno Furtado Silveira, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Funcionária teria sido demitida após esperar para ir ao banheiro

Segundo o Cerest, a trabalhadora aguardou a liberação da chefia para deixar o caixa, mas, sem conseguir esperar mais, colocou uma placa de sinalização no posto e foi ao banheiro. Ela teria sido dispensada em razão da atitude.

O levantamento também identificou outros problemas nas condições de trabalho da unidade. As denúncias foram feitas por funcionários ao sindicato e ao Cerest em 2024, principalmente por operadores de caixa.

Além das restrições para utilizar o banheiro, os trabalhadores relataram assédio, cobranças excessivas e a realização de tarefas que não faziam parte de suas funções.

Levantamento apontou assédio e pressão sobre funcionários

Um questionário anônimo respondido por 30 empregados revelou a dimensão das reclamações:

  • 25 trabalhadores afirmaram realizar atividades fora de suas funções, como recolher carrinhos no estacionamento, repor mercadorias e limpar prateleiras.
  • 20 funcionários disseram ter sofrido ou presenciado situações de assédio praticadas por superiores.
  • 29 empregados relataram pressão para atingir metas, incluindo xingamentos e humilhações diante de clientes.
  • 25 trabalhadores apontaram tratamento desigual, com favorecimento de determinados funcionários.
  • 19 empregados afirmaram não encontrar abertura para conversar com o setor de recursos humanos.

Também foram denunciadas mudanças repentinas nos horários de trabalho e o descumprimento das escalas de folga.

Na sentença, o magistrado considerou que as provas demonstraram o descumprimento de condições adequadas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.

A conclusão levou em conta o relatório do Cerest, depoimentos apresentados em audiência e o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que se manifestou pela procedência parcial dos pedidos.

O que o Assaí terá de mudar após a condenação?

Além da indenização de R$ 50 mil, a Justiça determinou que a empresa interrompa práticas consideradas irregulares nas relações de trabalho.

A decisão estabelece que o Assaí deve deixar de restringir indevidamente o acesso dos funcionários aos banheiros, exigir atividades incompatíveis com suas funções, praticar violência psicológica e impor escalas imprevisíveis.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa de R$ 5 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

O valor da indenização por danos morais coletivos será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não diretamente à funcionária que relatou a demissão.

Segundo informações divulgadas pelo sindicato, a ação envolve condições de trabalho que atingem aproximadamente 180 empregados da unidade.

O que diz o Assaí sobre as denúncias?

Durante o processo, a Sendas Distribuidora negou as irregularidades apontadas pelos trabalhadores.

Sobre o uso dos banheiros, a empresa afirmou que não havia proibição, mas um procedimento para organizar a substituição dos operadores de caixa durante o expediente.

A companhia também contestou as acusações de assédio, desvios de função e escalas imprevisíveis, alegando possuir mecanismos de prevenção e combate a essas práticas.

Em nota à EPTV, nesta sexta-feira, 6, o Assaí informou que foi notificado da decisão e iniciou uma apuração interna para esclarecer os fatos e avaliar as medidas cabíveis.

A rede afirmou ainda que não compactua com assédio, tratamento desrespeitoso ou restrições indevidas aos direitos de seus funcionários.

A condenação ainda não é definitiva. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

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