Denúncia aponta acúmulo ilegal de salário e pagamentos contratuais em 2025

Uma denúncia formalizada junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) aponta graves irregularidades na Prefeitura de Malhada.
A gestão municipal, comandada pelo prefeito Gimmy Everton Mouraria Ramos, conhecido como Dr. Gimmy (PT), é acusada de contratar uma professora efetiva da própria rede de ensino para prestar serviços de transporte escolar, resultando no recebimento simultâneo de salário funcional e de repasses contratuais durante quase todo o ano de 2025.
A representação baseia-se integralmente em documentos públicos, como atas de pregão, contratos, extratos de folha de pagamento e ordens de pagamento disponíveis no sistema de controle do TCM.
Acúmulo de valores
O caso teve origem no Pregão Eletrônico nº 009/2025, lançado pelo município para atender às redes municipal e estadual de ensino. Em sessão realizada no dia 12 de março de 2025, as rotas 30 (Fazenda Piteira ao povoado de Julião) e 35 (Fazendas Santa Rita, Valmir Boa Sorte e Ipanema ao mesmo povoado) foram adjudicadas à licitante Ara da Silva Nogueira, registrada como Microempreendedora Individual (MEI).
No mesmo dia, foi assinado o Contrato nº 114/2025, com vigência até março de 2026. O procedimento foi conduzido pelo pregoeiro Hebert Pessoa Novais Silva e homologado pelo prefeito Gimmy Everton Mouraria Ramos.
No entanto, os registros revelam que a vencedora do certame é professora concursada do município, com carga horária de 20 horas semanais e salário-base de R$ 1.518,00. Entre abril e outubro de 2025, ela constou na folha de pagamento como servidora ativa e, simultaneamente, recebeu repasses mensais do Fundo Municipal de Educação através de seu CNPJ.

Como exemplo, o processo de pagamento nº 959/2025 detalha que, em agosto daquele ano, a professora recebeu por transferência bancária o valor de R$ 6.230,40 referente aos serviços de transporte de julho, ao mesmo tempo em que teve seu salário de servidora creditado.
Além do acúmulo de valores, a execução do serviço apresenta indícios de triangulação. Durante a fase de habilitação, a licitante assinou uma Declaração de Responsabilidade Unificada se comprometendo a dirigir o próprio veículo. A exigência constava no Termo de Referência da Prefeitura, cuja justificativa era justamente impedir a sublocação e garantir que o vencedor do lote fosse o condutor real da linha.
Contudo, a documentação fiscal analisada aponta um cenário diferente. Vinculados à nota fiscal de prestação de serviços, constam o documento de um veículo registrado em nome de Orlando Pereira dos Santos e a CNH de Diego de Araújo da Silva. Nenhuma dessas pessoas possui vínculo formal com a licitação ou autorização expressa do município para substituir a contratada.
O que diz a lei
A Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) proíbe expressamente que agentes públicos participem, direta ou indiretamente, de licitações ou contratos promovidos pelo órgão ao qual estão vinculados.
A proibição é absoluta e independe de o servidor atuar na área de compras. A denúncia aponta ainda que a contratada omitiu sua condição de servidora pública durante o certame.
Pedidos
A representação encaminhada aos órgãos de fiscalização requer a apuração da regularidade do pregão e do contrato, a auditoria dos pagamentos cumulativos ao longo de 2025 e a investigação sobre a execução real do transporte por terceiros.
Pede-se, ainda, a responsabilização administrativa dos agentes públicos que conduziram, homologaram e fiscalizaram o contrato.
A reportagem procurou a Prefeitura de Malhada, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.
















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